Por servicos.tce.mt.gov.br
“Exonera Servidor Público Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão administrativa pela qual restou configurada a transgressão ao art. 202, inciso III, § 3º, combinado com o fato de haver condenação criminal, o que acarreta a infração aos dispositivos do artigo 31, c/c, artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, e artigo 41, inciso I e II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), de modo que, ancorado no artigo 198, inciso III, aplicou-se a pena de demissão ao servidor PAULO IZIDORO DOS SANTOS, ocupante do cargo de agente de limpeza pública, matrícula n° 781, a contar da data de publicação da presente Decisão.
Considerando a publicação da presente decisão em 20/01/2026 no Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3794.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Paulo Izidoro dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 781, a partir de 20 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/01/2026.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 26 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal